A Diretiva NPL da União Europeia harmoniza os regulamentos para o tratamento de créditos malparados e fortalece os direitos do consumidor. A EOS mostra como os requisitos estão a ser implementados localmente pelas suas subsidiárias nacionais.
- A Diretiva cria um quadro jurídico harmonizado no mercado da UE para créditos malparados
- Requisitos regulamentares expandidos, incluindo obrigações de informação e comunicação
- Grupo EOS coordena a troca de melhores práticas entre as suas subsidiárias nacionais
Ocasionalmente, algo que inicialmente parece insignificante pode ter consequências de longo alcance. No final de 2021, a Diretiva UE 2021/2167 sobre os prestadores de serviços de crédito e os compradores de crédito entrou em vigor na Europa. Dentro da União Europeia, foi concebida para fornecer um quadro harmonizado para a compra e o serviço de créditos malparados (NPLs). Atualmente, a diretiva geralmente referida como "Diretiva NPL" foi implementada nas leis nacionais da maioria dos estados-membros, e está a mudar fundamentalmente o mercado como resultado.
De acordo com a Diretiva NPL, empresas como a EOS, que são especialistas em gestão de recebíveis e prestam serviços a carteiras de créditos malparados, precisam de uma autorização no respetivo país – e devem cumprir requisitos precisamente definidos em relação à gestão, processos e à sua interação com os consumidores.
A EOS é sinónimo de liderança na indústria, pelo que o cumprimento dos requisitos legais e regulamentos da indústria é um dado adquirido para o Grupo EOS. A empresa está a trabalhar arduamente para implementar as disposições das leis nacionais resultantes da Diretiva, e já pode relatar numerosos sucessos. "A responsabilidade operacional pela implementação reside nas nossas subsidiárias nacionais.
Mas, como Grupo, estamos a coordenar a troca de informações e melhores práticas e estamos disponíveis como o principal ponto de contacto", diz Freda Stockfleth, Vice-Presidente Sénior de Assuntos Jurídicos Corporativos. É um bom exemplo das sinergias que resultam da internacionalidade da empresa.
A Diretiva NPL em resumo
União Europeia
A Diretiva UE 2021/2167 sobre os prestadores de serviços de crédito e os compradores de crédito (Diretiva NPL) entrou em vigor no final de dezembro de 2021. Foi concebida para simplificar a venda de créditos malparados para os bancos e harmonizar os regulamentos para os compradores de crédito e os prestadores de serviços de crédito em toda a UE.
Implementação
Os estados-membros da UE foram obrigados a implementar a diretiva nas suas leis nacionais até ao final de 2023. A Alemanha fê-lo através da Lei Alemã do Mercado Secundário de Crédito (KrZwMG), que foi publicada no Diário Oficial Federal em 29 de dezembro de 2023. A maioria dos estados-membros implementou a Diretiva mais tarde e alguns ainda não a implementaram, mais de 1,5 anos após o prazo estabelecido. Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia decidiu remeter sete estados-membros para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não terem implementado a Diretiva a tempo. Até hoje, Espanha e Portugal são os países onde a implementação ainda não foi finalizada.
Importância para a EOS
No âmbito da Diretiva NPL, o Grupo EOS opera tanto como comprador de crédito quanto como prestador de serviços de crédito em muitos países europeus. De acordo com a diretiva, a maioria das subsidiárias nacionais da EOS requer uma autorização como prestador de serviços de crédito da respetiva entidade supervisora e deve cumprir os requisitos correspondentes dentro da sua organização.
A ideia básica por trás da Diretiva NPL era apoiar a redução dos elevados volumes de créditos malparados nos balanços dos bancos dentro da UE. Anteriormente, não existia um quadro jurídico comum nos países da UE para o tratamento de NPLs. O objetivo da diretiva é, portanto:
- Harmonizar os regulamentos para os prestadores de serviços de crédito e os compradores de crédito em toda a UE,
- simplificar a venda de NPLs, incluindo além-fronteiras, e
- fortalecer os direitos dos consumidores.
Os novos requisitos a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de crédito incluem:
- Regras de conduta para um tratamento justo e transparente com os mutuários
- Obrigações de informação para com os mutuários
- Processos de gestão de risco e conformidade e verificação dos mecanismos de controlo interno
- Obrigações de comunicação à respetiva entidade supervisora nacional
Para muitas empresas que operam no segmento de gestão de recebíveis, o estabelecimento e a adesão às novas regulamentações exigem uma expansão abrangente de estruturas e processos, relatórios adicionais e esforços extra de conformidade. “O Grupo EOS está a adotar uma abordagem proativa neste aspeto: Várias subsidiárias nacionais da EOS, incluindo as da Alemanha, França, Dinamarca, Grécia, Croácia, Bélgica e República Checa, já obtiveram as suas autorizações”, afirma Stockfleth (situação em: julho de 2025).
Noutros países, como a Áustria e a Eslováquia, foram apresentadas candidaturas.
Duas subsidiárias nacionais mostram como as empresas da EOS estão a cumprir os requisitos da Diretiva NPL a nível local.

A proteção dos consumidores, tal como enfatizada pela diretiva, é uma prioridade máxima para nós.
Grécia
Na Grécia, a diretiva foi implementada através da Lei 5072/2023 e outras disposições que estão em vigor desde dezembro de 2023. Isso resolveu questões críticas sobre a representação legal dos prestadores de serviços de crédito e simplificou vários processos. No entanto, ainda havia desafios consideráveis a serem superados.
Existem agora requisitos regulamentares mais rigorosos, por exemplo, no que diz respeito ao tratamento justo dos mutuários, incluindo comunicação clara sobre os processos de cobrança de dívidas, a proteção dos seus direitos e mecanismos de privacidade de dados. Os prestadores de serviços de crédito devem solicitar uma licença e apresentar relatórios regulares ao Banco Nacional Grego e ao Ministério da Economia. Da mesma forma, sistemas avançados de gestão de risco devem ser desenvolvidos para identificar e mitigar os riscos associados às carteiras de NPL.
A EOS Grécia foi muito rápida a apresentar resultados: "Obtivemos a nossa nova licença de serviço no final de junho de 2024 e atualizámos os nossos sistemas online, como o portal de pagamentos para os consumidores", diz Anthony Messados, Diretor Geral da EOS Grécia. Para o efeito, de acordo com os requisitos, a subsidiária nacional grega desenvolveu um sistema de informação personalizado que fornece aos mutuários informações atualizadas, por exemplo, registos detalhados de valores devidos, custos ou a taxa de juro aplicável.

Muitas das novas disposições já estavam cobertas pelo Grupo EOS, por isso só tivemos de fazer algumas alterações na nossa empresa.
Dinamarca
A Dinamarca transpôs a Diretiva NPL para a lei dinamarquesa em dezembro de 2023. Peter Hægerstrand Jensen, Diretor Geral da EOS Dinamarca, identifica desafios e oportunidades na nova lei. "Por um lado, o processo de autorização para uma licença como prestador de serviços de crédito representou uma carga de trabalho extensa e intensiva." Mas valeu a pena: a EOS Dinamarca recebeu a sua licença da entidade supervisora dinamarquesa em junho de 2024.
Além disso, a documentação dos processos de conformidade e governança envolveu muito mais burocracia do que antes, embora a EOS Dinamarca já tivesse dado grande ênfase a isso no passado.
Por outro lado, as novas regras também abriram novas oportunidades – porque as regulamentações dinamarquesas haviam anteriormente impedido os bancos de vender carteiras. "Esses obstáculos foram eliminados quando a diretiva surgiu. É por isso que, no futuro, esperamos um volume de negócios ainda maior", diz Jensen.
Provavelmente, levará mais alguns meses até que a Diretiva NPL esteja implementada em todos os países da UE e o mercado esteja realmente harmonizado. Em muitos lugares, as subsidiárias nacionais da EOS mostraram como a diretiva pode ser implementada de forma eficiente.
Gostarias de saber mais sobre a Diretiva NPL e a EOS? Sente-te à vontade para nos contactares!

Lara Flemming
Senior Vice President Corporate Communications & Marketing

Carina Bonde
Corporate Communications & Marketing
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